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O direito previdenciário tem o objetivo de disciplinar a Previdência Social e regulamentar a relação jurídica de benefícios e de custeio. Pode ser entendido como um direito fundamental do cidadão, onde o Estado ampara os beneficiários, tanto segurados como dependentes, sempre que estes se deparam com eventos, previstos na legislação, que os coloquem em situação de necessidade, seja pela impossibilidade de obtenção da própria subsistência, seja pelo aumento de despesas.
A finalidade é assegurar a esses beneficiários os meios indispensáveis de subsistência por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos familiares e, ainda, prisão ou morte daqueles de quem dependem financeiramente.
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