Servidor Público

Conheça seus Direitos!

Você conhece os direitos do Servidor Público?

Os servidores públicos têm os seus direitos resguardados pela Constituição Federal, que regula os termos gerais em que se dá a relação entre empregador (órgão da administração pública direta ou indireta) e o empregado (o servidor). Em suma, os servidores públicos são aquelas pessoas que estão vinculadas ao Estado em decorrência de uma relação de trabalho de natureza não eventual e, por isso, estão submetidos ao regime de direito público.

Por isso, é possível afirmar que os agentes públicos podem ser categorizados em três formas: os estatutários, que são os servidores ou funcionários públicos propriamente ditos; os celetistas, tidos como empregados públicos; e os temporários, que pela natureza transitória e excepcional do seu trabalho são contratados pela administração pública para tão somente exercer uma função pública específica e por tempo determinado, por meio de um regime contratual especial de direito público.

Entretanto, muitas vezes os agentes públicos têm os seus direitos lesados pela administração pública, como por exemplo o direito à aposentadoria integral, paridade, Adicional de Tempo de Serviço, Sexta-parte, Licença-prêmio, averbação de tempo e contagem recíproca, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, abono de permanência, acúmulo de cargos, direito adquirido e muito mais.

Considerando que as leis que regem a relação entre os servidores e a administração pública são específicas, é necessário buscar respaldo em especialistas na área. E por isso o escritório Pádua & Soligo é especializado na defesa do interesse dos servidores, desde questões sobre carreira, promoções, concessão de licenças, remuneração e aposentadoria. Durante toda a jornada de serviço prestado à administração pública, estamos ao lado do servidor público, lutando pelos seus direitos.

Fale Agora com nossa equipe e tire todas suas Dúvidas!​

Atendimento rápido pelo nosso WhatsApp.

Servidor Público

Aposentadoria Integral

Aposentadoria integral é aquela em que o servidor recebe na inatividade o mesmo valor que recebia enquanto estava na ativa, ou seja, 100% do seu salário de contribuição

Abono de permanência

É um incentivo financeiro na forma de restituição do valor da contribuição previdenciária concedido àquele servidor que preencheu os requisitos para a aposentadoria, mas que opta por continuar em atividade

Acúmulo de cargos

Como regra geral, não é permitido a acumulação de cargos ou empregos públicos. Porém, como exceção, a Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico e científico e dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Como consequência, também é possível acumular duas ou mais aposentadorias.

Aposentadoria especial

É um benefício concedido ao servidor que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou integridade física

Direito Adquirido

O direito adquirido é uma segurança jurídica, é um direito que foi permanentemente integrado ao patrimônio jurídico de uma pessoa. É aquilo que o servidor conquistou e que não pode ser retirado mesmo com novas leis.

Averbação de tempo / contagem recíproca

É a incorporação nos assentamentos funcionais dos períodos trabalhados anteriormente a outros órgãos, podendo ser de natureza pública ou privada.

Fale Agora com nossa equipe e tire todas suas Dúvidas!

Atendimento rápido pelo nosso WhatsApp.

Abrir bate-papo
1
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?